O governo editou portaria que vai permitir a reabertura do espaço aéreo do Brasil a estrangeiros. A decisão vale a partir desta quinta-feira (30). A portaria foi publicada nesta quarta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A portaria abre o espaço aéreo, mas permanecem as restrições para trânsito terrestre ou transporte aquaviário.
“O passageiro estrangeiro em viagem de visita ao país para estada de curta duração, de até noventa dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária”, diz a portaria publicada hoje.
O texto é assinado em conjunto pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Infraestrutura.
A portaria diz ainda, em seu artigo 6º, que “as restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Ainda estão momentaneamente proibidos, durante o período da vigência da portaria, voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos situados nos seguintes Estados:
I – Mato Grosso do Sul;
II – Paraíba;
III – Rondônia;
IV – Rio Grande do Sul; e
V – Tocantins
A entrada de estrangeiros no país estava restrita desde março, no início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Em 30 de junho, o governo havia publicado portaria prorrogando por mais 30 dias a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidades por via terrestre, aérea ou aquaviária.
Também em 30 de junho, houve um primeiro movimento de flexibilização nos aeroportos de Guarulhos, Galeão, Viracopos e Brasilia, permitindo a entrada de alguns grupos específicos de estrangeiros.