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Sebrae orienta empreendedores maranhenses sobre novo prazo para ingresso no Simples Nacional

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03/09/2026
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Sebrae orienta empreendedores maranhenses sobre novo prazo para ingresso no Simples Nacional
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Unidades de Atendimento da instituição em todo o estado estão voltadas para orientação às empresas que pretendem ingressar ou voltar ao regime do Simples Nacional.

Empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao novo prazo para solicitar a opção pelo regime. Para o ano-calendário de 2027, o pedido deverá ser realizado até o dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. 

A alteração estabelecida pela Resolução CGSN 186/2026 antecipa o período de solicitação, que tradicionalmente ocorria no mês de janeiro. A recomendação é que os contribuintes verifiquem suas respectivas situações e regularizem as pendências o quanto antes, providenciando a solicitação da opção dentro do período estabelecido. 

“Essa mudança exige atenção redobrada dos empreendedores”, ressalta o gerente da Unidade Regional São Luís, do Sebrae, Antônio Veras. “O prazo mudou e é importante aproveitar esse período para verificar a situação da empresa, identificar e regularizar eventuais pendências para evitar surpresas e garantir que o empreendedor possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional. Por isso, nossa orientação é que o empreendedor fique atento ao prazo, busque informação no nosso Atendimento e, se necessário, procure o apoio de um profissional de contabilidade para fazer a opção de forma segura e dentro do prazo”, explica ele.

Novo calendário – A principal mudança para as empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 é a antecipação do período de solicitação. O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, em razão das novas regras relacionadas à Reforma Tributária. Caso a opção seja aprovada, o enquadramento no regime passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os contribuintes também terão a possibilidade de desistir da solicitação, com o cancelamento do pedido permitido até 30 de novembro de 2026. Já as empresas que atualmente integram o Simples Nacional e não foram excluídas do regime não precisam realizar uma nova solicitação, permanecendo automaticamente como optantes. A orientação, portanto, é que os empreendedores acompanhem os novos prazos e mantenham sua situação regularizada para evitar impedimentos e não perder os benefícios do regime.

Exclusão do Simples Nacional 

Em agosto, está sendo concluída a rotina anual de exclusão do Simples Nacional das empresas que permanecem com débitos não regularizados perante a Receita Estadual. As que forem excluídas poderão solicitar novo ingresso no regime, desde que regularizem sua situação e façam a solicitação até 30 de setembro de 2026. 

A verificação de eventuais débitos pendentes e da situação cadastral pode ser realizada por meio do aplicativo Minha Empresa, pela página de Consulta de Débitos e Pagamentos, pelo Portal de Atendimento da Receita Estadual, e pela Caixa Postal Eletrônica (CP-e) do estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.  

Como fazer a opção

A opção pelo regime deve ser realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples Serviços”, “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. 

Para que a solicitação seja aprovada, os contribuintes deverão ter regularizado eventuais pendências, caso existam, ainda dentro do prazo de opção ou em até 30 dias após o indeferimento da opção. Não podem ingressar ou reingressar no Simples Nacional as empresas possuidoras de alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, incluindo pendências cadastrais e/ou fiscais perante qualquer ente federado. 

A análise da opção é realizada em conjunto pela Receita Federal do Brasil, pelos Estados e pelos municípios. É possível acompanhar o andamento da solicitação, os processamentos parciais e o resultado final por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. 

Benefícios – Antônio Veras lembra que o Simples Nacional é um regime tributário compartilhado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para simplificar e reduzir a burocracia de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil.

Entre benefícios, o Simples Nacional possibilitou unificar em uma só guia, o pagamento de até oito impostos federais, estaduais e municipais, ajudou a reduzir custos e burocracia, oferecendo alíquotas diferenciadas na comparação com os regimes normais de tributação, além de contribuir para estímulo à formalização de novos negócios. Com a Reforma Tributária, o regime terá algumas alterações na operacionalização. 

Lembrando que o empreendedor interessado pode buscar informações e orientação nas Unidades de Atendimento do Sebrae, na capital e no interior. Em São Luís, o interessado pode se dirigir à Unidade Regional São Luís (no Multicenter, em frente à Ceasa) ou à sede do Sebrae, no Jaracaty. Ou ainda, nas Salas do Empreendedor da Cohab e Anjo da Guarda e nas Salas Parceiro Sebrae. E, no interior, nas Salas do Empreendedor e sedes de unidades Regionais do Sebrae.  

Fonte: Ascom- Sebrae

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