Cinco dias depois do anúncio, em 23 de agosto, em decisão liminar da juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, titular da 10º Juizado Especial Cível e Relações do Consumidor de São Luís, a Justiça do Maranhão determinou que a 123 Milhas disponibilize a emissão de passagem de ida e volta para Gramado para cliente demandada na ação, no prazo de 48 horas.
No caso de descumprimento, a juíza arbitrou multa diária no valor de R$ 500. A viagem está agendada para o dia 1º de setembro.
Na decisão liminar, a juíza ressalta que “os fatos e as evidências permitem o deferimento do pedido de urgência pleiteado pela parte autora, pois, se não usufruírem do contratado, serão prejudicados, pois há todo um investimento financeira e emocional quando há programação de viagem, não se limitando a uma compra e venda de passagem aérea”.
A decisão da magistrada no estado do Maranhão refletiu decisões que pipocam em todo o país contra a 123 Milhas. Na mesma data da decisão, no juizado da capital maranhense, magistrada de Itapecirica da Serra, em São Paulo, fixou multa semelhante.
Nessa sexta-feira, 25, foram pelo menos 30 ações semelhantes ajuizadas na comarca da capital e do interior do estado.
Há casos curiosos, como de passageira que adquiriu passagem na 123 Milhas para uma viagem no trecho Fortaleza-Roma (Itália) por R$ 2.780,00, com ida prevista para 1º de setembro e retorno no dia 18 de setembro.
A 11 dias de embarcar, a cliente procurou a empresa e teve como resposta que a emissão de passagens estava suspensa até o mês de dezembro. Em decisão tutelar da ação impetrada contra a empresa, a juíza Sueli de Oliveira Santos Feitosa, titular do 8ª JERCC determinou a penhora online nas contas da 123 Milhas no valor de R$ 15. 795,28.
O valor é referente ao desembolso que a demandada na ação realizou para comprar novas passagens, já que esta havia feito todo o planejamento e tomado as providências necessárias como reservado hotéis, transporte e feito seu roteiro de viagem e passeios.
Fonte: portaloinformante