Documento estabelece regras excepcionais para o dia 29 de junho, flexibilizando o funcionamento e o pagamento de gratificações em virtude da partida da Copa do Mundo.
São Luís, 26 de junho de 2026 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) emitiram, nesta sexta-feira (26), uma nota orientativa conjunta direcionada às empresas do comércio lojista da capital. O documento estabelece critérios excepcionais para o funcionamento das lojas na próxima segunda-feira, 29 de junho, data em que coincidem o feriado municipal de São Pedro e a partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo.
De acordo com a orientação das entidades sindicais, as empresas que desejarem liberar seus funcionários para acompanhar o jogo poderão optar pelo funcionamento das lojas de rua até às 13h. Caso adotem essa medida, os estabelecimentos ficarão totalmente dispensados do pagamento da gratificação fixa de R$ 53 prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o trabalho em feriados. Nesse cenário, o empresário deverá pagar apenas as horas efetivamente trabalhadas no período da manhã, aplicando o adicional obrigatório de 100% sobre o valor da hora normal.
Para o comércio em shopping centers da capital, o modelo de flexibilização também é aplicável. Os lojistas poderão adotar um horário especial de funcionamento dividido em dois turnos: encerrando as atividades às 13h e retomando o atendimento ao público das 17h às 22h. Seguidas essas regras de intervalo para a transmissão da partida, as empresas de shopping também estarão isentas do pagamento da gratificação do feriado.
Por outro lado, a nota oficial esclarece que os estabelecimentos que optarem pelo funcionamento ininterrupto – ou seja, mantendo o expediente normal e sem pausas para a exibição do jogo da Seleção Brasileira – estarão sujeitos ao cumprimento integral de todas as obrigações da CCT. Isso inclui, obrigatoriamente, o pagamento das horas com acréscimo de 100% e a concessão da gratificação de R$ 53 para cada colaborador convocado no feriado.
A medida visa equilibrar as demandas econômicas do setor com a tradição cultural e o lazer dos trabalhadores. O documento foi assinado pelo presidente da Fecomércio-MA, Maurício Aragão Feijó, e pelo presidente do Sindcomerciários, Edmilson dos Santos.
Fonte: Ascom













